A Convenção das Nações Unidas sobre compra e venda internacional de mercadoria (CISG) : a interpretação do artigo 79 nas renegociações contratuais em tempos pandêmicos de Covid-19

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: GUIMARÃES, Renata Cristina Cavalcanti de Barros e Paula
Orientador(a): BARZA, Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/50840
Resumo: A Convenção de Viena de 1980 consubstancia norma internacional de Direito Uniforme que aborda regras materiais sobre os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, costumeiramente referenciada pela sua sigla em inglês “CISG”. O atual trabalho objetiva estudar o alcance dessa Convenção com relação às cláusulas de Hardship presentes nos contratos internacionais, sobretudo diante do cenário pandêmico derivado da Covid-19. A cláusula em tela refere-se à prévia determinação pelas partes no sentido de promover a renegociação dos termos avençados quando houver alterações significativas nas condições que servem de base ao negócio, a ponto de perturbar excessivamente o equilíbrio contratual. No âmbito da CISG, a problemática alça maior relevância a partir do momento em que não existe dispositivo expresso sobre o tema, recorrendo-se aos comandos do artigo 79 que trata das hipóteses de exoneração do inadimplemento. O Conselho Consultivo da CISG (CISG-AC), associação de inciativa privada voltada à interpretação uniforme da Convenção, exarou o parecer de no 20 traçando os requisitos do instituto, bem como chegando à conclusão de que a CISG governa os casos de Hardship. Tal ilação leva a crer que os contratos internacionais, na época da pandemia, puderam se valer dessa cláusula, no seio da convenção, para a solução dos problemas eventualmente enfrentados. Para elaboração desta pesquisa, os dados foram colhidos de textos científicos, livros, sítios eletrônicos e decisões judiciais, de âmbito interno e estrangeiro. A metodologia utilizada foi a dedutiva, tomando como premissa geral a Convenção de Viena de 1980 e, como premissa específica, o desenvolvimento teórico acerca da cláusula de Hardship no Direito Internacional Privado e Uniforme e a sua incidência no contexto pandêmico.