Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Delamuta, Maria Beatriz Rizzo Cortiñas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-27112020-162221/
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Resumo: |
O trabalho objetiva comparar o regime da resolução contratual por inadimplemento estabelecido na Convenção de Viena das Nações Unias sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias com aquele vigente no direito comum brasileiro. Seu propósito central é o de investigar se os pressupostos necessários à resolução por inadimplemento são ou não os mesmos em cada desses regimes. A primeira parte da pesquisa à Convenção de Viena e, de modo mais específico, à figura da chamada fundamental breach of contract, prevista no artigo 25 do texto internacional. A análise da regulamentação em vigor é precedida pelo estudo do histórico legislativo que culminou na redação do mencionado dispositivo legal. Após, são analisados os pressupostos da fundamental breach e analisados critérios para sua caracterização a partir do estudo de grupos de casos. Depois, a segunda parte do trabalho dedica-se ao direito comum brasileiro. Para tanto, analisa-se o conceito e as modalidades de descumprimento contratual existentes no ordenamento jurídico, bem como as consequências decorrentes e sua prática. Exposto o plano teórico da resolução por inadimplemento, o trabalho volta-se, novamente, ao estudo de grupo de casos, com foco na compra e venda de mercadorias. Ao final, busca-se traçar pontos de contato e diferenças entre os dois regimes analisados. |