Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Galhós, Cristina Alice |
Orientador(a): |
Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/229566
|
Resumo: |
Este trabalho procura estabelecer em que sentido a mediação de conflitos pode ser considerada um meio adequado para resolução de controvérsias no poder judiciário em um cenário de crise da jurisdição estatal e de disseminação do pluralismo jurídico, a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Constata-se que o instituto da mediação em sua essência não possui vínculo com o universo jurídico, parte-se da premissa que a mediação é instrumento de aprimoramento da democracia e fomentadora da emancipação social, faz-se um estudo crítico das características do modelo de mediação desenhado pelo judiciário e uma análise econômica da institucionalização, reflete-se sobre os avanços da implementação baseado nos dados públicos disponíveis no estado gaúcho. Estruturou-se o trabalho em duas partes, uma dedicada aos meios autocompositivos, com foco na mediação, e suas relações com o processo judicial; e outra dedicada à mediação judicial como política pública. Na conclusão tecem-se considerações quanto ao estado da arte da mediação na configuração judicial e coexistência com a prática privada, apresentando a possibilidade de uma transição para um sistema de justiça Multiportas. |