Mediação judicial de conflitos: (re)pensando a crise funcional do Estado contemporâneo e a teoria da jurisconstrução

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lopes, Juliano Alves
Orientador(a): Morais, José Luis Bolzan de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7284
Resumo: O presente trabalho busca analisar as principais características do modelo de mediação de conflitos desenvolvido e praticado pelo Poder Judiciário brasileiro, a chamada “mediação judicial”, avaliando a adequação deste modelo consensual de tratamento dos conflitos em relação à sua incorporação às estruturas do sistema jurisdicional brasileiro, como consequência da implementação da “política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário” estabelecida a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Com base nessas reflexões, discute-se de que forma a adoção da mediação judicial relaciona-se com a crise do Estado e as tensões próprias da sociedade contemporânea, bem como apresenta-se a possibilidade de uma transição paradigmática conexa à utilização de modos consensuais de tratamento de conflitos e à ideia de “jurisconstrução”.