Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
De Bortoli, Fabrizio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-142410/
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Resumo: |
A reforma trabalhista perpetrada pela Lei n° 13.467/2017 incorporou o instituto da jurisdição voluntária ao processo do trabalho (Capítulo III-A, artigos 855-B a 855-E, da CLT). Assim teria feito com o intuito de desafogar a justiça especializada por meio do estímulo à transação extrajudicial. Desta feita, o que se pretendeu foi uma análise do acesso à Justiça do Trabalho pós-reforma trabalhista e da alternativa que ela criou. Nessa medida, questionou-se: a) a qualidade dos acordos extrajudiciais que estão sendo submetidos ao crivo do Judiciário Trabalhista, na perspectiva do controle judicial e; b) a necessidade de estipulação de um rol de direitos que não pode ser objeto de tais acordos. Em busca de respostas, primeiramente, foi feito um apanhado histórico do processo de judicialização e consecutiva desjudicialização dos conflitos individuais do trabalho no Brasil, a fim de se contextualizar a recente alteração legislativa que introduziu o instituto da jurisdição voluntária no processo do trabalho com essa última finalidade. Na sequência, buscou-se identificar o núcleo de direitos do trabalho que, dada a sua indisponibilidade, não pode ser objeto de transação. Por fim, já identificado o núcleo de direitos que não pode ser objeto de transação, foi analisada a qualidade dos acordos extrajudiciais que vêm sendo submetidos à homologação judicial e a necessidade de restrição do seu objeto à determinada classe de direitos. Isto, sob a ótica do controle judicial e mediante análise documental. |