Eficácia das mutações constitucionais no tratamento dos servidores públicos civis: inexistência de norma única sobre a preponderância da constituição federal ou da constituição estadual no sistema federativo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Figueiredo, Pedro Henrique Poli de
Orientador(a): Silva, Almiro Regis do Couto e
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/13526
Resumo: A inexistência de uma regra única que discipline a prevalência de norma constitucional federal sobre norma constitucional estadual, e vice-versa, no sistema federativo brasileiro, é tratada aqui enfocando tão somente os vínculos que dizem respeito aos agentes públicos. Embora as normas constitucionais federais devessem, em princípio, aterem-se à estrutura estatal, à divisão de competências e prerrogativas dos poderes, e às garantias individuais e sociais, os constituintes brasileiros preocuparam-se em regular matérias que recebem o status de constitucionais porque foram guindadas a tanto, seja pela força dos fatos sociais ou, até mesmo, por mero fisiologismo. Nesse terreno, mais próprio da legislação comum, é que está o epicentro das Emendas Constitucionais que têm reflexos nas Constituições Estaduais e em toda a legislação. Cuida-se aqui deste fenômeno e das suas conseqüências nas normas que regulam a Administração Pública e seus agentes.