Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Figueiredo, Pedro Henrique Poli de |
Orientador(a): |
Silva, Almiro Regis do Couto e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/13526
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Resumo: |
A inexistência de uma regra única que discipline a prevalência de norma constitucional federal sobre norma constitucional estadual, e vice-versa, no sistema federativo brasileiro, é tratada aqui enfocando tão somente os vínculos que dizem respeito aos agentes públicos. Embora as normas constitucionais federais devessem, em princípio, aterem-se à estrutura estatal, à divisão de competências e prerrogativas dos poderes, e às garantias individuais e sociais, os constituintes brasileiros preocuparam-se em regular matérias que recebem o status de constitucionais porque foram guindadas a tanto, seja pela força dos fatos sociais ou, até mesmo, por mero fisiologismo. Nesse terreno, mais próprio da legislação comum, é que está o epicentro das Emendas Constitucionais que têm reflexos nas Constituições Estaduais e em toda a legislação. Cuida-se aqui deste fenômeno e das suas conseqüências nas normas que regulam a Administração Pública e seus agentes. |