Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Prado, João Carlos Navarro de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-17042024-081137/
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Resumo: |
Este trabalho traz uma radiografia da Constituição analítica brasileira e suas mazelas, devido ao fato de ter se tornado cada vez mais ampla, constitucionalizando normas pertinentes à legislação infraconstitucional. Trata-se de texto que peca também em estabilidade, pois segue em constante mudança por meio de emendas constitucionais. Como resultado, carece de efetividade, devido à ausência de correspondência entre o texto e a realidade, enfim, uma Constituição desconhecida, desobedecida e que desatende ao seu papel de ser a Lei Maior de um país. Corroborando a tese de que a Constituição analítica padece das referidas disfunções, discorre-se sobre a evolução da função jurisdicional, que permitiu que uma atividade técnica ganhasse relevância no ato de interpretação das leis, galgando a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade das normas, até adquirir um viés político. Este ensejou o ativismo, deturpação pela qual o Judiciário, empreendendo juízo de conveniência e oportunidade afasta as escolhas legítimas e democráticas do Legislativo e do Executivo para decidir de acordo com suas próprias convicções, adotando princípios constitucionais abstratos, como dignidade humana, em detrimento de regras e princípios específicos sobre determinada matéria. Até o momento, a reação legislativa tem-se mostrado aquém do ativismo praticado. Da análise comparativa do ativismo judicial nos Estados Unidos e no Brasil, nota-se que tal fenômeno é compatível tanto com o sistema da Common Law e constituição sintética como também da Civil Law e constituição analítica. Porém, sua incidência parece mais favorável neste segundo cenário, levando à conclusão de que o ativismo judicial é mais um efeito colateral da constituição analítica brasileira. Para atenuar esta celeuma, apresenta-se uma proposta de desconstitucionalização, com a transposição das normas que dispensam a permanência na Constituição, com base em critérios claros e objetivos, em busca de efetividade da Constituição, inibição ao ativismo judicial e, consequentemente, harmonia entre os Poderes. |