O impacto do uso de crédito presumido do ICMS na comercialização do leite com advento da lei complementar N. 160/2017 : um estudo na indústria de lácteos do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Araújo, Danilo Melhor
Orientador(a): Silva, Leonardo Xavier da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/259410
Resumo: Os benefícios e incentivos fiscais são considerados como uma política governamental utilizada com o objetivo de atrair novos negócios e alavancar a economia, sendo responsável pelo crescimento e o desenvolvimento das organizações. Alicerçado nisso, o objetivo geral deste trabalho é o de estimar o impacto da Lei Complementar 160/2017 nos custos do setor lácteo no Estado do Rio Grande do Sul. Para alcançar o objetivo proposto, o estudo aborda preliminarmente os tributos no Brasil, apresenta uma breve história do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes e Telecomunicações (ICMS) do Rio Grande do Sul e suas características constitucionais, examina os incentivos fiscais para o agronegócio no Rio Grande do Sul e analisa a subvenção para investimento e crédito presumido. Para tanto, utilizaram-se os métodos de pesquisa quantitativa e descritiva. Tal composição foi estruturada a partir do livro de apuração do ICMS, dos relatórios e demonstrativos de compra de leite in natura referentes ao período de 30 (trinta meses), de leis, decretos, artigos e livros para embasamento teórico. Diante dos resultados, concluiu- se que a utilização do benefício fiscal do crédito presumido do ICMS reduz seus custos e ampliam seu faturamento. Com isso, abre-se a possibilidade para o cumprimento integral do princípio da Lei Complementar que é o de viabilizar investimentos que venham a aumentar a produtividade das organizações, dando-lhes a oportunidade de ampliar seu faturamento, aumentar o nível de ocupação de trabalhadores e de, pelo lado do mercado, praticar preços mais baixos aos consumidores.