Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Collicchio, Fernanda Terra de Castro |
Orientador(a): |
Pessôa, Leonel Cesarino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/25713
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Resumo: |
Analisa a remissão proposta na Lei Complementar nº 160 de 07 de agosto de 2017, como solução para extinção dos créditos tributários decorrentes da concessão de incentivos e benefícios fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ, concedidos no âmbito da Guerra Fiscal existente entre os Estados, até a publicação da referida Lei Complementar. Tendo como objetivo confirmar o alcance da remissão, proposição, considerando a natureza da remissão, subdividindo os benefícios e incentivos fiscais em três categorias: a) benefícios e incentivos fiscais que não são devidos, porque não foram declarados inconstitucionais, seja por não serem objeto de discussão judicial ou porque não são conhecidos (aqueles concedidos por atos infra-legais); b) benefícios e incentivos fiscais que estão sub judice, mas ainda não foram declarados inconstitucionais e c) benefícios e incentivos fiscais que já foram declarados inconstitucionais pelo STF. Responde quanto a eficácia de seu alcance ainda que sob condição e conclui que a remissão disposta na Lei Complementar nº160/2017 não é de eficácia plena imediata, mas está posta e pode ser alcançada por todos que usufruíram os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e por esta razão traz segurança jurídica. |