A segurança jurídica na remissão disposta na Lei complementar n. 160, de 07 de agosto de 2017 como solução da guerra fiscal entre os estados no âmbito do ICMS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Collicchio, Fernanda Terra de Castro
Orientador(a): Pessôa, Leonel Cesarino
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/25713
Resumo: Analisa a remissão proposta na Lei Complementar nº 160 de 07 de agosto de 2017, como solução para extinção dos créditos tributários decorrentes da concessão de incentivos e benefícios fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ, concedidos no âmbito da Guerra Fiscal existente entre os Estados, até a publicação da referida Lei Complementar. Tendo como objetivo confirmar o alcance da remissão, proposição, considerando a natureza da remissão, subdividindo os benefícios e incentivos fiscais em três categorias: a) benefícios e incentivos fiscais que não são devidos, porque não foram declarados inconstitucionais, seja por não serem objeto de discussão judicial ou porque não são conhecidos (aqueles concedidos por atos infra-legais); b) benefícios e incentivos fiscais que estão sub judice, mas ainda não foram declarados inconstitucionais e c) benefícios e incentivos fiscais que já foram declarados inconstitucionais pelo STF. Responde quanto a eficácia de seu alcance ainda que sob condição e conclui que a remissão disposta na Lei Complementar nº160/2017 não é de eficácia plena imediata, mas está posta e pode ser alcançada por todos que usufruíram os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e por esta razão traz segurança jurídica.