A Lei Complementar n. 160/2017 e a guerra fiscal de ICMS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Coelho, Diogo Lins Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2939
Resumo: A Guerra Fiscal dos estados brasileiros em torno do ICMS, cujo recrudescimento se deu a partir de meados da década de 90 do século passado, afasta o Estado brasileiro de um federalismo de cooperação e causa prejuízos a todos os agentes envolvidos, especialmente aos contribuintes que gozam ou gozaram desses benefícios. Com efeito, os créditos fiscais decorrentes da não-incidência do imposto ficam sujeitos à glosa por outros estados, afastando-se a não-cumulatividade do imposto. Além disso, o STF consolidou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade desses benefícios, representada pela PSV n. 69, além do recente posicionamento acerca da prospecção de efeitos da decisão de inconstitucionalidade, nas ADIs 429/CE e 4481/PR. Em paralelo, o relativo consenso político-normativo a que se chegou com o Convênio ICMS n. 70/14, conferiram, respectivamente, as bases jurídicas e político-normativas para que o Congresso Nacional aprovasse a LC n. 160/17. A nova legislação complementar teve por escopo autorizar os estados e o DF, mediante condições nela previstas, a proceder à remissão de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos unilateralmente, à revelia do CONFAZ, bem como a reinstituí-los por prazos de até 15 anos. Não obstante a iniciativa de se tentar realizar a pacificação do passado de concessões irregulares de benefícios, a nova legislação suscita dúvidas quanto à sua eficácia para atenuar os efeitos da guerra fiscal do ICMS, uma vez que surgiu a par de um contexto mais amplo de discussão acerca de uma reforma do sistema tributário brasileiro, com a redução da alíquota interestadual do imposto e com a gradativa alteração da tributação das mercadorias para o estado de destino. Além disso, previu a polêmica “regra da cola”, que poderá representar uma nova rodada de concessões de benefícios fiscais. A previsão de prazos demasiadamente extensos para a vigência desses benefícios, assim como a inexistência de uma regra de transição para a extinção gradual destes, também contribui para enfraquecer as já combalidas finanças estaduais, assim como para dar sobrevida ao debate por ocasião do término desse prazo.