Benefícios fiscais e financeiros-fiscais de ICMS: subvenção para custeio ou investimento? Análise das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 160/17 e seus impactos na determinação do lucro real e na apuração do IRPJ e da CSL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Vagetti, Daniel Piga
Orientador(a): Pessôa, Leonel Cesarino
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35198
Resumo: Os benefícios fiscais e financeiros-fiscais de ICMS são instrumentos tributários frequentemente utilizados pelos Estados como uma ferramenta para o desenvolvimento social e econômico de determinada região ou setor econômico. Entre os modelos de benefícios utilizados, é possível citar as subvenções, que em sentido amplo, podem ser lidas como um auxílio pecuniário outorgado a alguma entidade, de forma que a mesma cumpra com os seus objetivos (legais, estatutários, empresariais, entre outros). Existem hoje duas espécies de subvenção: (i) social e (ii) econômica, sendo esta última subdivida em (ii.1) subvenção para custeio e (ii.2) subvenção para investimento. Nesse contexto, especialmente por conta do conteúdo do Parecer Normativo CST nº 112/78, combinado com a ausência de um conceito claro na legislação de regência, cujos dispositivos legais recentemente foram alterados pela Lei Complementar nº 160/17, na década de 70 se iniciou um contencioso tributário que se estende até os dias atuais. Nesse sentido, a presente pesquisa pretende responder a seguinte questão: quais valores podem ser excluídos, com segurança jurídica, na determinação do lucro real, e por consequência na apuração tributária do IRPJ e da CSL? Para isso, o trabalho realizou uma revisão referente à evolução da legislação que trata sobre o assunto, bem como da convergência das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional, tendo em vista o potencial impacto que a regra juscontábil pode causar nos debates e nas conclusões relacionados ao tema. Além disso, aprofundou nas discussões relacionadas as duas subespécies de subvenção econômica, especialmente no âmbito da RFB e do CARF.