Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Lima, Clarissa Fernandes de |
Orientador(a): |
Menke, Fabiano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/253279
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo examinar os fundamentos e os contornos do direito à explicação de decisões totalmente automatizadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a fim de estabelecer balizas para a sua aplicação. Para tanto, o trabalho utiliza-se do método dedutivo de abordagem, com consulta a materiais bibliográficos, jurisprudência e legislações, e encontra-se dividido em duas partes. A primeira parte trata das decisões automatizadas. Aborda-se as vantagens, mas também os riscos envolvidos nesses processos decisórios. Ainda, busca-se averiguar como as decisões totalmente automatizadas são disciplinadas nas leis de proteção de dados, a fim de se perquirir se essas decisões são, a priori, permitidas ou proibidas. A segunda parte desta dissertação trata do direito à explicação, procurando demonstrar que esse é um instrumento importante para assegurar o devido processo informacional. Após a exposição do debate acerca da previsão ou não desse direito no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, busca-se delinear os contornos do direito à explicação na Lei nº 13.709/2018. São analisados os fundamentos desse direito, o seu conteúdo e os desafios relacionados a sua efetividade. Conclui-se que, na LGPD, esse direito encontra fundamento no princípio da transparência (artigo 6º, VI), no artigo 20, § 1º, que assegura ao titular de dados o direito de obter “informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada”, bem como no fato de ser pressuposto para o exercício de outros direitos, especialmente, do direito à revisão. No que diz respeito ao conteúdo, chegou se à conclusão de que: (i) o direito à explicação não pressupõe a divulgação do código-fonte do algoritmo; (ii) o conteúdo dependerá do contexto do tratamento de dados e do destinatário da informação; (iii) as informações fornecidas devem permitir que o titular de dados exerça seus outros direitos, como o de contestar a decisão. No tocante à efetividade, foram apontados os principais desafios e foi destacado o fato de que a efetividade desse direito dependerá da atuação de diversos agentes, principalmente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. |