Avanço ou retrocesso nos direitos do trabalhador brasileiro com o uso das novas tecnologias como ferramentas de trabalho
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/38255 |
Resumo: | A presente pesquisa visa apresentar um estudo das normas de proteção ao trabalho analisadas à luz das novas tecnologias, tendo por escopo considerar as principais características do labor realizado à distância. Foi utilizada uma abordagem epistemológica frente as mudanças dos padrões de trabalho e emprego ao longo das últimas décadas, verificando as vantagens e as desvantagens dessa nova modalidade laboral. A pesquisa foi pautada, incialmente, na coleta de dados normativos e jurisprudências trazidas pela Lei n.º 13.467/2017, bem como no impacto da pandemia causada pelo Coronavírus e neste formato analisar as alterações trazidas pela Lei n.º 14.442/2022. Como marco teórico foi utilizado o estudo realizado por CASTELLS, Manuel, A sociedade em rede – a era da informação: economia, sociedade e cultura. Nesse contexto, a pesquisa refletiu sobre o novo ambiente do trabalho a partir do estudo das suas normas gerais e especiais de tutela e dos aspectos referentes à medicina e segurança do trabalho. A pesquisa possui uma observação empírica, refletindo sobre os efeitos do mundo globalizado e as novas tecnologias no mundo laboral. Estruturadas tais premissas, no campo empírico, foi identificado o surgimento de modalidades de trabalhos antes não usuais. Hodiernamente, o teletrabalho é uma realidade que tende a se expandir à medida que a sociedade evolui. O novo modelo de trabalho realizado à distância, produziu instrumentos reflexivos inovadores e algumas indagações quanto a um verdadeiro respeito ao adequado meio ambiente do trabalho, à necessidade de empregadores mais comprometidos com a cidadania, a dignidade humana e a desconexão do trabalho. É indiscutível que vantagens foram identificadas como a flexibilização de horários de trabalhos, não afastando, contudo, os aspectos violadores da saúde do trabalhador e perda de direitos trabalhistas. |