Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Maders, Terry Rosado |
Orientador(a): |
Oliveira, Jane Gombar Azevedo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7715
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Resumo: |
A presente pesquisa insere-se no campo dos estudos do trabalho, tendo como foco a modalidade de teletrabalho. Tem como objetivo geral investigar as implicações da flexibilidade temporal no teletrabalho em relação ao controle de jornada. Em termos específicos, objetivou: a) explorar as consequências teóricas da flexibilidade temporal no teletrabalho; b) estabelecer o quadro jurídico-normativo que envolve o teletrabalho no direito brasileiro; c) investigar as consequências práticas da flexibilidade temporal no teletrabalho a partir da percepção de teletrabalhadores acerca de sua realidade laboral. Para tanto, realizou-se um estudo exploratório, de abordagem qualitativa, baseado no método dialético e desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em um primeiro momento, seguida de pesquisa de campo. O direito à limitação da jornada de trabalho consubstanciado no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal integra o rol de direitos sociais negativos, sendo dotado de eficácia plena e horizontal, daí emanando o dever de abstenção de sua violação; além disso, o princípio da vedação ao retrocesso social impede que tal patamar de dignidade conquistada regrida sob o mote da impossibilidade de controle de jornada como regra geral nas relações de teletrabalho, entendendo-se que o art. 62, inciso III, da CLT, é incompatível com o direito fundamental à limitação da duração do trabalho, sendo, portanto, inconstitucional. Foram entrevistados quatorze teletrabalhadores assalariados exercentes de distintas atividades nesse formato laboral e verificou-se que mesmo diante das diferentes espécies de funções desempenhadas, seja a de desenvolvimento/criação, vendas, suporte ou a burocrática e operacional, há uma flexibilização em relação à distribuição das atividades e das horas laborais, a qual se manifesta em diferentes aspectos. O controle de jornada de trabalho é suplantado pelo trabalho feito e os teletrabalhadores entrevistados permanecem conectados de forma duradoura, em maior ou menor grau respondendo às demandas de clientes e empregadores, apontando para a urgente necessidade de se buscar meios de efetivar a desconexão do trabalho a fim de garantir os descansos e o lazer do trabalhador, o que tem como pressuposto a limitação da jornada de trabalho. |