O direito à desconexão do teletrabalhador: uma investigação comparada e o reconhecimento da sua origem na classe dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Fonseca, Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da
Orientador(a): Pagliarini, Alexandre Coutinho
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/1230
Resumo: Esta dissertação parte da contextualização histórico-social da quarta revolução industrial, a partir da qual emergem as novas tecnologias e a massificação da utilização da rede mundial de computadores. Isso propicia o uso intensificado das tecnologias na atividade laboral, viabilizando, destarte, a prática cada vez mais recorrente do teletrabalho. Uma vez que aumenta a opção pela modalidade do teletrabalho, na mesma proporção faz-se necessária sua regulamentação. Assim, a dissertação aqui resumida busca inicialmente examinar como o direito interno tem se ocupado desse tema, além de exemplos de legislações comparadas e do direito internacional público. Como consequência desse cenário identifica-se o problema que será tratado num segundo momento: a hiperconexão, correspondente à sobrecarga de conectividade e consequente interferência do trabalho na vida privada do trabalhador, o que será demonstrado resultar da não (de)limitação da jornada do trabalho. Em contraponto a tal problema – tem-se o direito ao não-trabalho e correlato a ele – exsurge o denominado Direito à Desconexão, tema central desta investigação científica. Na sequência, vai-se apresentar o modo como as legislações comparadas de França, Portugal e Espanha tratam do Direito à Desconexão em cotejo com a (comedida) atuação legislativa brasileira. Ao final, pretende-se analisar os direitos fundamentais, notadamente à saúde, ao lazer e ao descanso, para demonstrar o reconhecimento do Direito à Desconexão como corolário e ratificador destes.