Lavagem de dinheiro: dever de informação, responsabilização criminal do advogado e teoria da imputação objetiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Oliveira, Bruno Leonardo Caciano de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4780
Resumo: Visando a abordagem do dever de informação do advogado em relação a eventuais condutas potencialmente ilícitas perpetradas por seus clientes, em decorrência das alterações inseridas na L. 9.613/98 por força da L. 12.683/12, esta obra analisa, de início, os aspectos fundamentais da lavagem de dinheiro e sua relação com a delinquência organizada. No capítulo 2, serão tratadas as evoluções legislativas do delito de branqueamento e o advento da lei 9.613/98. Serão desenvolvidos os temas versando sobre a obrigação de comunicar atos suspeitos diante das atividades típicas da advocacia e da consultoria jurídica. E, quanto à fundamentação legal da proteção ao sigilo do defensor, serão expostos seus deveres face ao cliente, as políticas de repressão à reciclagem de ativos e a incidência do dever de comunicação sobre atos estranhos ao exercício típico da advocacia. No último capítulo, a fim de analisar a possível participação criminal do advogado no ilícito de lavagem, se procederá ao aprofundamento do fenômeno do desvalor objetivo da conduta. Ato contínuo, serão investigados os critérios aplicáveis ao tipo objetivo dessa figura delitiva. Prossegue-se no estudo das orientações dogmáticas que visam restringir o âmbito de incidência do crime de lavagem sobre o pagamento de honorários do defensor. Em arremate, será defendida a impossibilidade de responsabilização do advogado que presta defesa efetiva e atua sob os limites do risco juridicamente permitido.