A desproporcionalidade da sanção penal aplicada aos crimes sanitários: artigo 273 do código penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Glauco Alves e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EDAP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2417
Resumo: O presente estudo é resultado de uma pesquisa sociojurídica a respeito da possível desproporcionalidade da sanção aplicada, no ordenamento jurídico brasileiro, aos crimes sanitários que são elencados no rol do artigo 273 do Código Penal Brasileiro. Em 1998, o Congresso Nacional, à sombra de uma forte pressão social, alterou a tipificação penal dos crimes sanitários e os inseriu no rol de crimes hediondos, equiparando condutas, das mais variadas e, cominando penas altíssimas (privativas de liberdade) àqueles que se enquadram em qualquer das ações previstas no texto legal, como se todas as ações, indistintamente, proporcionassem um idêntico grau de risco à sociedade, quando na verdade, muitas das condutas são facilmente sancionadas e solucionadas com procedimentos administrativos, ou seja, não haveria necessidade do acionamento do Poder Judiciário para dirimir os conflitos oriundos de tais comportamentos. É sob este prisma – sanção, demasiadamente alta, aplicada aos crimes sanitários – que será feita ao longo deste estudo, uma análise pormenorizada do referido artigo (273 do Código Penal Brasileiro) abordando ainda institutos jurídicos como crimes de perigo abstrato, crimes hediondos, a influência da mídia na alteração da tipificação penal dos crimes sanitários e o posicionamento dos Tribunais Brasileiros. De tal modo que possamos apresentar prováveis soluções para a possível desproporcionalidade da sanção penal sanitária.