Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: uma análise a partir das perspectivas de inclusão e do reconhecimento das diferenças identitárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Ferreira, Vanessa Capistrano [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/181610
Resumo: A partir da análise factual dos casos de intolerância e racismo (artigo14º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos) julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, este trabalho pretende identificar os atuais quadros limítrofes da promoção da inclusão social e do reconhecimento das diferenças no continente europeu. Sob a perspectiva da Teoria Reconstrutiva do Direito de Jürgen Habermas e da Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth, será possível contestarmos a suposta aplicação exclusivista dos direitos humanos na Europa, com a exposição de suas lacunas jurisprudenciais, as quais comprometem, em sentido substantivo, sua efetividade e legitimidade democrática no escopo social. Arguir-se-ão ainda os efeitos colaterais de um sistema de direitos efetivado e legitimado pelas vias particularistas de uma cultura ocidental majoritária, que silencia a arbitrariedade e a opressão a que são submetidos os grupos constantemente inferiorizados e não incluídos no direito moderno. Por fim, espera-se questionar, a própria ordem jurídica do Estado democrático de direito, com vistas à superação de suas vicissitudes no âmbito internacional à luz das possíveis realizações emancipatórias do tempo presente. Já, no que tange aos procedimentos metodológicos, esta investigação utilizase do método da reconstrução racional para interpretar a jurisprudência do Tribunal Europeu. O enfoque perpassa sobre os casos mais emblemáticos, destinados ao combate da discriminação de identidades alternativas na Europa, tais como aparecem nos documentos oficiais: o Country Fact Sheets (1959-2010) e o Factsheet – Racial Discrimination (2013). Os casos dos 35 Africanos Orientais contra o Reino Unido, de Abdulaziz, Cabales e Balkandali contra o Reino Unido, de Sander contra o Reino Unido, de Velikova contra a Bulgária, de Anguelova contra a Bulgária, de Nachova contra a Bulgária e de D.H e outros contra a República Checa, foram selecionados como amostras a serem consideradas por essa pesquisa. Analiticamente, procura-se esboçar uma crítica atualizada das interações dos sujeitos sociais com as instituições político-jurídicas de proteção ocidentais, sem perder de vista a exposição de suas lacunas acerca do reconhecimento das diferenças identitárias e dos obstáculos à inclusão social. Com a intenção de aprimorar o panorama teórico proposto, utilizar-se-ão também autores como: Hemme Battjes, Marie Dembour, Betty de Hart, Anuscheh Farahat, Yasemin Soysal, dentre outros. Assim, o desenvolvimento deste trabalho se baseia num tipo de investigação predominantemente bibliográfica e documental, focando-se num pluralismo metodológico e teórico para integrar e articular uma variedade de perspectivas e atitudes pragmáticas de pesquisa. Pretende-se como resultado esperado, problematizar as contínuas omissões do Tribunal Europeu acerca do reconhecimento de outras formas de vida, testando a hipótese de que os marcos tradicionais ainda estão presentes em suas deliberações, o que abala, não apenas as premissas igualitárias existentes no interior da concepção político-filosófica do Estado democrático de direito, mas principalmente, a resolidarização dos laços sociais pautados no reconhecimento das especificidades de toda a pessoa e de todas as pessoas, sem que ocorra a inferiorização ou a discriminação. Deste modo, este estudo incide sobre a premência da ampliação dos direitos de igualdade e respeito, considerando o princípio da diferença como uma forma abrangente de inclusão do outro.