Jurisprudência comunitária na europa supranacional: o caso Jean-Marc Bosman

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Teixeira, Maria Fernanda Augustinhak Schumacker Haering
Orientador(a): Pagliarini, Alexandre Coutinho
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/581
Resumo: Esta dissertação de mestrado demonstrou que o nacional de um Estado-membro da União Europeia pode ser considerado como cidadão de qualquer outro dos 26 Estados-membros da mesma União, desde que resida no território deste: o nome disso é supranacionalidade. Para se chegar a esta, o caso concreto paradigmático foi o do julgamento do belga Jean-Marc Bosman, então jogador de futebol, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em decisão que influenciou o próprio Tratado de Maastricht, norma geral e abstrata posterior que fixou peremptoriamente a supranacionalidade como regra de observância obrigatória pelos Estados nacionais da União. Antes disso e para compreender a supranacionalidade, este texto científico perpassou os seguintes passos: diferençou Direito Internacional Público de Direito nacional; distinguiu Direito Internacional Público de Direito Comunitário europeu; apresentou a formação da União, desde as Comunidades de outrora; estudou a história, a estrutura e a eficácia do processo decisório do Tribunal de Justiça da União Europeia. Sem estes caminhos prévios, não se teria alcançado o objetivo central desta dissertação: o de provar que a supranacionalidade europeia é um Direito Fundamental em termos de livre circulação de pessoas, fator este que afastou da União a ideia de ser esta somente um bloco composto por coisas (em termos econômicos), mas também - e sobretudo! - por pessoas humanas partícipes do processo civilizatório supranacional mais sofisticado da contemporaneidade. Esta dissertação utilizou-se da metodologia da análise doutrinal e jurisprudencial.