A necessidade de resolução do Senado Federal no controle de constitucionalidade incidental: a aderência do poder legislativo como condição de efetividade “erga omnes”.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Parra, Marcos Vinícius Canhedo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/250154
Resumo: O controle de constitucionalidade é essencial a um Estado Democrático de Direito, para que a atuação do legislador infraconstitucional se mantenha dentro dos limites traçados pelo legislador constituinte, de modo a manter o desenho constitucional originário, embora seja certo que o passar do tempo demande alterações pontuais, que podem ser feitas pelo procedimento apropriado, que é, no Brasil, o das emendas constitucionais. Uma lei que afronte a Constituição Federal deve ser imediatamente combatida, e isso pode se dar por dois caminhos, que são o controle de constitucionalidade concentrado, perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de ação declaratória de inconstitucionalidade, e o controle de constitucionalidade difuso, de modo incidental, perante qualquer magistrado brasileiro. As duas vias se diferenciam em razão de, na primeira, a lei ser imediatamente declarada inconstitucional e expurgada do ordenamento jurídico, enquanto, na segunda, o juiz afasta sua aplicação no caso concreto, apenas. Nessa via, a análise de constitucionalidade pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, quando poderá reconhecer e declarar a inconstitucionalidade. Este trabalho discute se é necessário que o Senado Federal elabore resolução para que esse reconhecimento e declaração se tornem definitivos, com a retirada da lei do ordenamento jurídico. Faz-se uso da pesquisa bibliográfica, com a revisão de literatura, e de uma abordagem dogmática, compatível com a análise de institutos jurídicos.