Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Parra, Marcos Vinícius Canhedo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/250154
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Resumo: |
O controle de constitucionalidade é essencial a um Estado Democrático de Direito, para que a atuação do legislador infraconstitucional se mantenha dentro dos limites traçados pelo legislador constituinte, de modo a manter o desenho constitucional originário, embora seja certo que o passar do tempo demande alterações pontuais, que podem ser feitas pelo procedimento apropriado, que é, no Brasil, o das emendas constitucionais. Uma lei que afronte a Constituição Federal deve ser imediatamente combatida, e isso pode se dar por dois caminhos, que são o controle de constitucionalidade concentrado, perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de ação declaratória de inconstitucionalidade, e o controle de constitucionalidade difuso, de modo incidental, perante qualquer magistrado brasileiro. As duas vias se diferenciam em razão de, na primeira, a lei ser imediatamente declarada inconstitucional e expurgada do ordenamento jurídico, enquanto, na segunda, o juiz afasta sua aplicação no caso concreto, apenas. Nessa via, a análise de constitucionalidade pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, quando poderá reconhecer e declarar a inconstitucionalidade. Este trabalho discute se é necessário que o Senado Federal elabore resolução para que esse reconhecimento e declaração se tornem definitivos, com a retirada da lei do ordenamento jurídico. Faz-se uso da pesquisa bibliográfica, com a revisão de literatura, e de uma abordagem dogmática, compatível com a análise de institutos jurídicos. |