Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Augusto Pellatieri Belluzzo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16925
|
Resumo: |
No presente estudo foram analisadas as ADPF nº 672 e ADPF nº 770, a partir das quais o Supremo Tribunal Federal revisitou o tema da repartição das competências entre os entes federativos diante da inércia do poder central para a contenção da pandemia do COVID-19. Para tanto, foi realizado um estudo de caso com análise documental, tendo como método de procedimento a análise das ADPF nº 672 e ADPF nº 770. Foi empregado, de igual modo, um estudo descritivo que averiguou o modelo federativo adotado pelo Brasil para que se verificassem similitudes e divergências em relação aos modelos federativos existentes nos demais países. O problema que se buscou responder foi se as decisões da ADPF nº 672 e ADPF nº 770 poderiam justificar que, ao reafirmar o federalismo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade de auxiliar na efetivação do direito à saúde em época de emergência sanitária, além de reafirmar uma postura de ampla revisão e controle judicial dos atos administrativos de maneira legítima, sem, contudo, ultrapassar os limites impostos ao Poder Judiciário, vez que o alto grau de conflito federativo durante a pandemia forneceu condições ricas de análise, tendo sendo possível avaliar o papel do arranjo federativo na efetivação do Direito à Saúde através do estudo dos casos. O presente estudo se justifica através da importância de se investigar os contornos do federalismo brasileiro sob os aspectos delimitados pela Constituição de 1988, bem como através da análise da efetividade do Direito à Saúde durante o período da COVID-19 sob os olhos da divisão de competências entre os entes federativos. Pretendeu-se, de igual forma, demonstrar, através do estudo dos casos, a união institucional do Supremo Tribunal Federal em defesa do federalismo durante a pandemia da COVID-19, a fim de que se constatasse se a Suprema Corte abriu a possibilidade de auxiliar na efetivação do direito à saúde durante o período da pandemia. |