O Supremo Tribunal Federal: entre o constitucionalismo e a democracia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Krieger, Bruno Thiago
Orientador(a): Quadros, Doacir Gonçalves de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/567
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo analisar os modelos democrático e constitucional brasileiro, tendo como hipótese que a democracia encontra respaldo no modelo constitucional e o texto constitucional, tende para o constitucionalismo político, em detrimento do constitucionalismo jurídico. Uma vez testada teoricamente esta hipótese pretende-se a partir da análise sobre alguns julgados identificar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar temas politicamente sensíveis, fundamenta suas decisões de acordo com os modelos identificados. A doutrina vem apontando para uma ascensão do Poder Judiciário frente aos demais poderes, relacionando a sua atuação com fatores como a judicialização da política e o ativismo judicial. A hipótese que orienta a análise sobre os julgados é a de que em alguns julgamentos de temas mais sensíveis politicamente, o Supremo Tribunal Federal tem utilizado argumentos não jurídicos, mas de caráter metafísico. A pesquisa apoia-se em fontes relativas à teoria da democracia e a doutrinas no tocante aos modelos de constitucionalismo jurídico e o político. Utilizou-se os métodos dedutivo e dialético, uma vez que a partir de uma compreensão teórica passou-se a analisar os julgados como casos individuais. Procedeu-se a consulta de referências bibliográficas, bem como, a análise de julgados pelo STF. Nesta dissertação, observou-se por um lado, o destaque para o modelo democrático constitucional a partir da Constituição Federal de 1988 e, por outro lado, sobre o modelo de constitucionalismo adotado constatou-se a ênfase no modelo político devido o espaço de tomada decisão ser primordialmente o Poder Legislativo. Por fim, de acordo com a análise sobre alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a fim de identificar os argumentos trazidos pelos ministros percebe-se que, invariavelmente, é possível verificar a existência de argumentos de preferência individual, ao invés da legislação ou do texto constitucional, inclusive negando aplicabilidade a estes. Portanto, a análise sugere que ao invés de uma mutação constitucional houve nas decisões do STF um rompimento com o texto constitucional.