[en] JUDICIALIZATION OF POLITICS: AN ANLYSE OF BRAZILIAN SUPREME COURT DECISIONS ABOUT INTERPRETERS COMMUNITY OF CONSTITUTION IN JUDICIAL REVIEW

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: EDUARDO VIEIRA CARNIELE
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8535&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8535&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8535
Resumo: [pt] Nas democracias contemporâneas, é notável a presença do Poder Judiciário e dos Tribunais Constitucionais na tomada de decisões que potencialmente dizem respeito a todos os integrantes de uma comunidade política. No Brasil, este fenômeno, designado por judicialização da política, fortaleceu-se com a promulgação da atual Constituição, que, além de ampliar as possibilidades interpretativas, aumentou sobremaneira a importância do Supremo Tribunal Federal nos processos de fiscalização abstrata de normas. Para analisá-lo, que põe em tensão Estado de Direito e Democracia, utiliza-se do debate teórico entre a perspectiva substancialista de Dworkin, acerca da democracia e do Judicial Review, e do procedimentalismo de Habermas, cuja ênfase no processo democrático resulta na defesa do Judiciário como protetor das condições necessárias à manutenção da democracia. Habermas supõe o potencial racionalizador do diálogo com uma ampla comunidade de intérpretes da Constituição para se produzir decisões corretas. Assim, dada a premissa - expansão judicial no Brasil -, e a opção teórica que aposta no diálogo oriundo da esfera pública no processo de concretização dos dispositivos constitucionais, esta dissertação analisa como o constituinte brasileiro concebeu o STF e a forma de seu acesso, para depois verificar, por meio das respectivas decisões, se o STF adota uma orientação que privilegia ou não o diálogo emergente da esfera pública, notadamente através do reconhecimento da comunidade de intérpretes, para legitimar suas decisões.