[en] JUDICIALIZATION OF POLITICS: AN ANLYSE OF BRAZILIAN SUPREME COURT DECISIONS ABOUT INTERPRETERS COMMUNITY OF CONSTITUTION IN JUDICIAL REVIEW
Ano de defesa: | 2006 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8535&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8535&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8535 |
Resumo: | [pt] Nas democracias contemporâneas, é notável a presença do Poder Judiciário e dos Tribunais Constitucionais na tomada de decisões que potencialmente dizem respeito a todos os integrantes de uma comunidade política. No Brasil, este fenômeno, designado por judicialização da política, fortaleceu-se com a promulgação da atual Constituição, que, além de ampliar as possibilidades interpretativas, aumentou sobremaneira a importância do Supremo Tribunal Federal nos processos de fiscalização abstrata de normas. Para analisá-lo, que põe em tensão Estado de Direito e Democracia, utiliza-se do debate teórico entre a perspectiva substancialista de Dworkin, acerca da democracia e do Judicial Review, e do procedimentalismo de Habermas, cuja ênfase no processo democrático resulta na defesa do Judiciário como protetor das condições necessárias à manutenção da democracia. Habermas supõe o potencial racionalizador do diálogo com uma ampla comunidade de intérpretes da Constituição para se produzir decisões corretas. Assim, dada a premissa - expansão judicial no Brasil -, e a opção teórica que aposta no diálogo oriundo da esfera pública no processo de concretização dos dispositivos constitucionais, esta dissertação analisa como o constituinte brasileiro concebeu o STF e a forma de seu acesso, para depois verificar, por meio das respectivas decisões, se o STF adota uma orientação que privilegia ou não o diálogo emergente da esfera pública, notadamente através do reconhecimento da comunidade de intérpretes, para legitimar suas decisões. |