Do nascimento da teoria crítica do direito ao ativismo judicial dialógico: o papel do movimento na consolidação dos direitos e garantias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Correa, Celio Roberto
Orientador(a): Souza, André Peixoto De
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/1212
Resumo: Conhecida como teoria crítica do direito, o referido movimento buscou sempre incutir severos questionamentos acerca do modelo normativo vigente, de modo a tornar efetiva a obediência aos direitos constitucionais reconhecidos. Nestes termos, o modelo crítico conclama uma mudança paradigmática, de modo a considerar a evolução da sociedade e as suas reivindicações, chamando sempre a atenção do Estado para o efetivo respeito as previsões, vislumbrando sempre maior gama de direitos e a coletividade. Para tanto, milita no sentido de que as decisões não apenas concretizem direitos mínimos já previstos, mas reconheça outros trazidos com as mudanças contabilizadas pela sociedade, ou ainda, aqueles pendentes de regulamentação. Assim, a crítica invoca, sobretudo, o Judiciário a trabalhar de modo mais ativo no sentido de se fazer justiça efetiva, vez que incumbe a pessoa do magistrado interpretar leis e assegurar que os direitos e as garantias sejam observadas, consoante a própria Constituição prevê. De fato, com advento do Estado de Bem-Estar Social, das gerações de direito e da Revolução Constitucional contabilizada no pós Segunda Guerra Mundial, exige-se uma postura mais contundente do magistrado, que passa a decidir questões negligenciadas pelos demais poderes sempre que provocado pelos jurisdicionados. Aliás, quer seja pela teoria crítica do direito, ativismo judicial ou mesmo pelo ativismo judicial dialógico – valendo-se da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional - é fato que ambas acontecem justamente em razão desta postura inerte impregnada nos poderes Legislativo e Executivo, preocupado com razões outras que não aquelas que lhe foram confiadas. Entretanto, Poder(es) e Estado estão intimamente interligados, de modo que ambos devem ser isoladamente ativos e igualmente fortes para que o Estado como um todo também o seja - como dirá Cappelletti -, permitindo assim extrapolar os limites fixados inicialmente pelo próprio Estado para se fazer cumprir as previsões Constitucionais. Para tanto, o novo modelo de Jurisdição inaugurado enfrenta desafios diuturnos no sentido de reconhecimento e inclusão, levando a um novo patamar as discussões que remontam o tema, não apenas em razão das matérias, mas também de seu alcance e validade. Assim, o viés teórico e histórico deste novo modelo de Jurisdição é demonstrado nesta pesquisa a partir da mudança paradigmática contabilizada no Poder Judiciário com o processo de Constitucionalização. Deste modo, a proposta desta dissertação cinge-se em demonstrar não apenas a origem e a incorporação do modelo crítico, mas também sua atualização e sua validade sob o aspecto legal. Mais que isso, aferir a efetividade do movimento crítico no que diz respeito a efetivação das previsões constitucionais.