Estado de coisas inconstitucional: origem nos processos estruturais estrangeiros e desenvolvimento no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Costa, Tiago Magalhães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4709
Resumo: A dissertação aborda, em primeiro plano, a técnica decisória, conhecida como declaração do Estado de Coisas Inconstitucional, apresentando os processos estruturais e lides estruturais, surgidas nos Estados Unidos da América como embrião do fenômeno observado em diversos países. Na produção textual, empregou-se o método dedutivo, por meio de pesquisas bibliográficas, com análises doutrinárias, livros, artigos científicos publicados em bibliotecas virtuais. Objetiva-se traçar um paralelo entre o uso da técnica decisória e o ativismo judicial, expondo como o Estado Democrático de Direito está a todo momento sendo testado, no que diz respeito à separação dos poderes, como se dá a harmonia entre eles e a possiblidade de um movimento de ruptura com a ordem instituída, que pode ser fomentada pela declaração do Estado de Coisas Inconstitucional. Demonstra como o constitucionalismo influenciou na limitação dos poderes constituídos, no surgimento dos Direitos Fundamentais e como esses influenciaram nos procedimentos que visam à declaração de inconstitucionalidade de uma norma ou ato normativo, até chegar na mutação constitucional observada na ordem jurídica colombiana, a qual deixou de declarar a inconstitucionalidade de uma norma ou ato normativo para reconhecer a inconstitucionalidade de uma estrutura estatal burocratizada, dando origem ao Estado de Coisas Inconstitucional. E, também, apresenta a chegada da técnica decisória no Brasil, sua evolução no direito pátrio e seu momento de maturação atual. A conclusão induz à compreensão de que, no Brasil, o referido instituto ainda está em sua fase preliminar de desenvolvimento, carecendo de maior maturidade para que a jurisprudência, em conjunto com a doutrina balizadora, possa traçar seus contornos precisos em território nacional