O ativismo judicial estrutural dialógico para efetividade dos direitos fundamentais no “estado de coisas inconstitucional”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Couto, Edenildo Souza
Orientador(a): Cunha Júnior, Dirley da
Banca de defesa: Cunha Júnior, Dirley da, Cruz, Gabriel Dias Marques da, Trindade, André Karam
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27359
Resumo: O estado de coisas inconstitucional (ECI) é constatado quando ocorre lesão de diversos direitos fundamentais, pertencentes a uma gama de titulares, decorrente de falhas estruturais no Estado. Uma vez verificada a existência do ECI, cabe ao Judiciário imiscuir-se na função típica dos outros Poderes, o que é conhecido como ativismo judicial. Mas não deve ser uma intromissão pura e simples: ela deve ser estrutural, na medida em que deve ser voltada para corrigir as falhas que mantêm o ECI; e deve ser em diálogo com outros Poderes, já que, no ECI, o Judiciário deve traçar os vetores a serem seguidos pelos agentes estatais envolvidos, com o escopo precípuo de suprimir a omissão causadora das falhas estruturais. Nestes casos, o ativismo judicial estrutural dialógico, somente será legítimo e constitucional, se tiver o escopo de salvaguardar os direitos fundamentais violados; deverá ser limitado, notadamente, em respeito ao sistema de freios e contrapesos.