Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bechtlufft, Bernardo Pinhón |
Orientador(a): |
Hespanha, António Manuel |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/584
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Resumo: |
Os debates parlamentares que culminaram com a aprovação da Lei nº 601, de 1850, denominada “Lei de Terras”, embora já tenham sido analisados por uma vasta historiografia, pouco se viram estudados sob a perspectiva da proposta colonizatória ali contida. Pelo contrário, o tema da colonização, apesar de central no imaginário político e jurídico dos legisladores, é lido por vezes como uma questão historiográfica menor, desimportante, como uma dimensão naturalmente articulada ao esforço de normatização da questão fundiária. O presente trabalho, calcado na historiografia do direito, pretende reavaliar como esse tema, sobejamente negligenciado e subalternizado da análise historiográfica da “Lei de Terras”, possui uma dignidade jurídica própria em meados do século XIX. A nosso ver, ele é o principal responsável pela estruturação da proposta originalmente concebida pelo Conselho de Estado em 1842, a principal finalidade atribuída pelos legisladores, no final dos debates, ao sistema legal erigido e, ademais, o principal foco de tensão na construção de um consenso semântico sobre a melhor interpretação dos dispositivos legais. |