Impactos da Lei Complementar Nº 150 sobre o emprego de trabalhadoras domésticas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Pereira, Thamires Mendes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://locus.ufv.br//handle/123456789/27836
Resumo: A necessidade de contribuir com os gastos financeiros da família foi um dos principais motivos para a entrada da mulher no mercado de trabalho. A Revolução Industrial foi o primeiro momento em que houve considerável absorção de mão de obra feminina pelas empresas. Esse movimento ganhou força após as duas Grandes Guerras, e as mulheres passaram a assumir cargos antes ocupados apenas por homens. No Brasil, a inserção das mulheres no mercado de trabalho se deu, em larga medida, por meio do trabalho doméstico. Tal fato faz com que o Brasil tenha a maior quantidade de trabalhadores domésticos do mundo (cerca de 7 milhões de pessoas, das quais 92% são mulheres). Além de expressiva, é uma atividade em que persistem problemas como elevado grau de informalidade (nos últimos anos, cerca de 70% dos trabalhadores do setor não tinham carteira de trabalho assinada) e falta de regulamentação. Para tentar minimizar esses problemas e garantir mais direitos aos trabalhadores domésticos, foi criada a Lei Complementar nº 150 em 2015. Essa Lei trouxe novos benefícios aos trabalhadores da categoria como FGTS, multa para o empregador em caso de demissão sem justa causa e horas extras remuneradas. Entretanto, se para os trabalhadores tal medida representou uma ampliação de direitos, para os empregadores gerou um aumento nos custos de ter um empregado formal. De acordo com a teoria dos dois setores, esse aumento de custos pode levar a uma redução no emprego de trabalhadores formais (empregados domésticos mensalistas com carteira assinada, por exemplo) e a um aumento no emprego de trabalhadores informais (como diaristas sem carteira assinada). Nesse ínterim, o objetivo da presente pesquisa foi analisar se a LC nº 150 gerou, ainda que não fosse sua intensão, uma redução da formalidade no emprego doméstico brasileiro. Para tal, foi estimado um modelo logit multinomial com um pseudo-painel de dados sobre trabalhadores elaborado a partir das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios de 2012 a 2018. Os resultados encontrados mostraram, que após 2015 houve uma redução na probabilidade de ser trabalhadora doméstica. Assim, ainda que a nova Lei tenha garantido mais direitos para as trabalhadoras domésticas formais, pode ser que ela também tenha, indiretamente, contribuído para reduzir a contratação no setor. Palavras-chave: Trabalho doméstico. Regulamentação. Lei Complementar. Informalidade.