Análise da evolução histórica da legislação do trabalhador doméstico até os dias atuais: estudo em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar 150

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Dias, Marina D'Avila Garcez
Orientador(a): Silva, Paulo Renato Fernandes da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36466
Resumo: O trabalho analisa a evolução histórica e normativa da legislação brasileira em relação ao trabalho doméstico, abordando desde o período escravagista até os dias atuais, com destaque para os 10 anos da Lei Complementar nº 150 de 2015. Historicamente delegado às mulheres, em especial às mulheres negras, o trabalho doméstico foi marcado por condições de exploração e servidão, reflexo de um passado escravocrata que se perpetuou mesmo após a abolição. Com a exclusão da categoria da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 e a ausência de regulamentação específica até 1972, as empregadas domésticas foram relegadas a uma posição de inferioridade jurídica e social. A partir da Constituição Federal de 1988, alguns direitos começaram a ser estendidos a essa classe trabalhadora, mas foi apenas com a Emenda Constitucional nº 72 de 2013 e a Lei Complementar nº 150 de 2015 que esses direitos foram efetivamente equiparados aos de outras categorias. Este estudo traça uma linha do tempo legislativa, abordando marcos como o Código Civil de 1916, a Lei nº 5.859 de 1972 e a regulamentação atual, analisando também a influência das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente a Convenção nº 189, que reforça a proteção ao trabalhador doméstico. A pesquisa discute ainda os desafios contemporâneos, como a persistência da informalidade, as dificuldades de fiscalização devido à inviolabilidade do domicílio e as barreiras sociais e econômicas que dificultam a aplicação plena das leis. Conclui-se que, embora a LC nº 150 represente um marco na valorização e no reconhecimento da dignidade do trabalho doméstico, a concretização de seus objetivos demanda esforços contínuos de fiscalização, conscientização e combate à desigualdade estrutural que ainda permeia essa profissão.