Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Karnopp, Laerte Radtke |
Orientador(a): |
Britto, Maria das Graças Pinto de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7702
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Resumo: |
O direito fundamental social à educação assume, nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e na legislação nacional, um caráter progressivo até o advento do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n. 95/2016, o qual determina o congelamento das despesas primárias do orçamento da União Federal por vinte exercícios financeiros. O problema que se coloca na presente pesquisa é se tal medida legislativa constitui um retrocesso na concretização desse direito em face dos níveis de efetividade já assegurados nos planos constitucional e infraconstitucional. O objetivo é de verificar, no que tange às instituições federais de ensino, se o Novo Regime Fiscal representa esse retrocesso, partindo-se da hipótese afirmativa em relação ao problema suscitado. Num primeiro momento, o trabalho discute a relevância do direito fundamental social à educação no contexto do Estado democrático e social de direito, sua estrutura normativa e sua contribuição para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana; após, realiza uma reconstrução teórica do princípio da proibição de retrocesso, a partir da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy ([1986] 2017), da reserva do possível e dos custos dos direitos e, por fim, analisa as regras do Novo Regime Fiscal para aferir se houve retrocesso normativo e de resultados (COURTIS, 2006) na concretização do direito fundamental social à educação pelas instituições federais de ensino situadas no Estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa conclui que, apesar de o Novo Regime Fiscal ter promovido um retrocesso normativo em relação à legislação anterior, no que tange ao direito fundamental social à educação, ainda não é possível afirmar um retrocesso de resultados, com base nos dados orçamentários existentes, embora haja uma tendência a que isso ocorra. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo e se trata de pesquisa empírica. São empregados, como métodos auxiliares, o estatístico e o comparativo. As técnicas utilizadas são a bibliográfica e a documental, resultando numa pesquisa quantitativa e qualitativa (quali-quanti). |