Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Souza, Tânia Geralda Lucas de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4641
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Resumo: |
O presente trabalho aborda como temática central o mínimo existencial dos consumidores superendividados. A discussão sobre o superendividamento e o mínimo existencial se justifica devido ao grande número de brasileiros que buscaram crédito facilitado e acabaram contraindo dívidas além da sua capacidade de pagamento, ultrapassando assim as limitações consideradas adequadas, para que se possa, cumprir com as obrigações anteriormente adquiridas e ao mesmo tempo garantir a manutenção do mínimo existencial com a renda que aufere. O objetivo principal desta pesquisa é demonstrar a necessidade de aplicação das medidas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, visando assegurar um mínimo existencial digno para os consumidores superendividados, com o objetivo de garantir a qualidade de vida dessas pessoas em situação de superendividamento. As técnicas metodológicas adotas foram a pesquisa bibliográfica e documental. A investigação bibliográfica foi desenvolvida com base em revisão de livros e artigos. A revisão documental envolveu a análise de trechos da Constituição Federal, de leis e do decreto nº 11.150/2022 entre outras fontes documentais relevantes dentro do contexto de proteção do consumidor superendividado. O principal limite encontrado durante a escrita foi a falta de informações sobre como o mínimo existencial atual foi estabelecido pelo Poder Executivo. Como resultado a investigação revelou que ocorreu o movimento legislativo na intenção de proteger o mínimo existencial do consumidor superendividado, entretanto essa ação restou prejudicada devido a atuação protetiva do mercado financeiro pelo Poder Executivo na hora de regulamentar o mínimo existencial, o que nos levou a vivenciar um desrespeito aos direitos fundamentais resultando em um retrocesso social em relação ao direito ao mínimo existencial do consumidores superendividados. |