Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Silva, José Carlos Batista da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4623
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar, com fundamento no princípio da proibição do retrocesso social, a constitucionalidade das alterações normativas introduzidas pelo artigo 23, caput, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, especificamente, a redução do coeficiente de cálculo da pensão por morte e a supressão da reversão de cotas em favor dos pensionistas remanescentes. Esses direitos, disciplinados nos artigos 75 e 77, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, contrariam a nova ordem constitucional vigente. Foram utilizados a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e estudos de casos, buscando interpretar o dispositivo constitucional inovador de forma a compreender, de modo central, se a aplicação desse dispositivo seria inconstitucional por violação do núcleo essencial do direito e da dignidade da pessoa humana. Para essa compreensão, foi analisada a essencialidade das prestações materiais do benefício previdenciário sob a ótica da dignidade humana correlacionada com a efetividade dos direitos sociais. No desenvolver da pesquisa, no caso concreto, utilizou-se a noção geral de aplicação do princípio desenvolvida por Courtis e o critério material pautado no núcleo essencial apresentado por Sarlet. Além disso, buscou-se entender a principal justificativa utilizada para permitir a promulgação da norma constitucional inovadora. Por fim, considerando o rol de direitos sociais essenciais expressos na Constituição Federal e o padrão real e ideal do salário mínimo, o valor médio da cesta básica no Brasil, foi possível aplicar a teoria absoluta e relativa do núcleo essencial aos casos hipotéticos e concretos, concluindo-se pela inconstitucionalidade material do art. 23, caput, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. |