Omissão administrativa e disfunção social da propriedade urbana na Lei n. 10.257/2001: o dirigismo urbanístico e a efetivação do direito social à moradia na cidade do Recife

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: José Alves da Silva, Leonio
Orientador(a): Ferreira Santos, Gustavo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3924
Resumo: O cenário de crescente déficit habitacional verificado na cidade do Recife, a precariedade das condições de vida inerentes à falta de equipamentos urbanos e o histórico êxodo e clássico movimento de transumância são os pontos de partida da presente tese. Do método de investigação teórico-empírico delineamos os objetivos capitais de nosso estudo: causas e conseqüências da omissão administrativa na disfunção social da propriedade urbana e a efetivação do direito à moradia com a promoção de políticas sociais mínimas destinadas a priorizar os investimentos públicos nas necessidades vitais. Serão problematizados: ocupação desordenada do espaço urbano, especulação imobiliária, favelização na capital pernambucana, negação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, ausência de continuidade dos projetos de habitação popular, péssima qualidade de moradia, a anarquia urbana por décadas reinante em nossa cidade, comprovada com a inexistência de gabaritos limitadores do direito de construir, a negação do direito fundamental à moradia em harmonia com as políticas ambientais da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 10.257/2001, morosidade da constitucionalização do direito privado e a falta de limites para a discricionariedade administrativa como óbice à consecução de políticas sociais mínimas. A teoria do dirigismo urbanístico repousa nas seguintes condutas: revisão da discricionariedade administrativa nos Tribunais sociais, quebra do mito da invasão de competências e aplicação da demanda difusa contida no Estatuto da Cidade e eficaz contra a improbidade administrativa por omissão