Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Ferraz, Marília Mascarenhas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3215
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Resumo: |
O Brasil possui 5.565 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco) municípios. Segundo o IBGE a cidade de São Paulo possuía, já em 2007, 10.886.518 (dez milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezoito) de habitantes. Há 10.000 (dez mil) anos atrás havia cerca de 1.000.000 (um milhão) de homens e mulheres espalhados por toda a Terra. Hoje somos, aproximadamente, 6.000.000.000 (seis bilhões) de pessoas. A previsão é que existirão 9.000.000.000 (nove bilhões) de pessoas em 2025. Na medida em que as cidades crescem, a qualidade de vida do homem decai. Nos primórdios, o homem passou a viver em cidades a fim de obter mais conforto em sua existência, quando percebeu que vivendo em grupos estruturados não estaria mais a mercê das intempéries da natureza. No entanto, as cidades da atualidade não oferecem ao homem proteção, abrigo ou sustento. A esmagadora maioria das cidades oferecem a seus cidadãos, uma excessiva dosagem de perigo, sofrimento e privações. Na busca da solução para questões tão complexas, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regulamenta o capítulo a política urbana da Constituição Federal (CF, arts. 182 e 183), elenca as diretrizes e os instrumentos adequados ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, que buscam proporcionar a seus habitantes o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (CF, art. 5º caput), direitos cuja relevância impõe uma proteção jurídica efetiva, somente alcançável, muitas vezes, por meio das chamadas tutelas de urgência, atualmente postas à disposição do aplicador do direito a fim de garantir a realização do escopo máximo do processo e da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O presente trabalho busca demonstrar a possibilidade de utilização dos instrumentos elencados no Estatuto da Cidade, na solução de diversas lides que envolvem questões de alta complexidade decorrentes da ocupação desordenada do solo urbano em todo o território nacional. |