Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
BELTRÃO, Taciana Cahu |
Orientador(a): |
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3820
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Resumo: |
O intérprete do Direito vem sendo provocado a solucionar contendas inusitadas fruto dos avanços biotecnológicos, cuja solução não vem contemplada de maneira expressa no estatuto civil e na Carta Constitucional. Todavia, a ausência de regramento expresso não inibe a existência de mecanismos de julgamento com vistas à aplicação da justiça ao caso concreto. Por conseguinte o Direito Civil abandona sua tradição de aplicação da norma de maneira lógico-formal e inaugura uma fase em que se atribui ao julgador o atributo de criação do direito, partindo dos princípios e das cláusulas gerais, revisitando seus conteúdos em compasso com os valores de uma dada realidade social. Tal perspectiva é o que se observa quando somos concitados a analisar a possibilidade da mulher sozinha recorrer à reprodução assistida, constituindo uma relação familiar monoparental voluntária, sem se atribuir ao doador do sêmen vínculo paterno-filial para com a criança que nasce em decorrência de tal procedimento. O melhor interesse da criança mostra-se como premissa imprescindível para o enfrentamento da questão que envolve a intelecção da constitucionalidade ou não do recurso a tal procedimento médic |