As novas famílias : do patriarcado à monoparentalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: VIVAS, Wilma Alves Santos
Orientador(a): OLIVEIRA, José Luciano Góis de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4859
Resumo: O presente trabalho buscou demonstrar as modificações ocorridas no âmbito dos paradigmas relativos ao antigo modelo de família, qual seja, da família considerada patriarcal até se chegar ao novo modelo implantado, o da monoparentalidade. Fez incursão, também, acerca da necessidade de reconhecimento da união livre entre parceiros homossexuais, dentro do estabelecimento de um parâmetro do quanto ocorreu com a Súmula 380. Tratou, para efeito de aplicação das normas pelo operador do direito, da questão relativa à utilização das fontes, no sentido de que não poderá o julgador abster-se de decidir, uma vez que existe um largo espectro de fontes onde poderá balizar suas decisões. Num segundo momento tratou a respeito da constitucionalização do Direito de Família, no intuito de demonstrar que a Constituição Federal de 1988 deu especial enfoque a tal direito . .Entretanto, deixou de amparar as uniões livres entre homossexuais, assim também ocorrendo com o novo Código Civil. Num último momento teceu considerações a respeito das modificações trazidas no Novo Código Civil no que se refere aos pontos apresentadas no conteúdo do próprio trabalho. Após tais considerações concluiu pela existência de um novo modelo de família - a monoparental -, bem como acerca da necessidade de tratamento igualitário no que se refere aos direitos dos cidadãos, considerando os postulados constitucionais. Nesse diapasão, asseverou a pesquisa que algumas questões ainda não foram tratadas pelo legislador, fazendo alusão ao preconceito como entrave às decisões judiciais que, por sua vez, emergem em decisões isoladas, à luz do quanto ocorreu com o concubinato