A atribuição de eficácia erga omnes à decisão proferida pelo STF em mandado de injunção: impactos sobre a teoria do controle de constitucionalidade e perspectivas atuais da abstrativização do mandado de injunção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: RIBEIRO, Ana Célia de Sousa
Orientador(a): CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17435
Resumo: O objeto do presente trabalho é a análise da atribuição de eficácia erga omnes à decisão proferida em mandado de injunção, dos seus impactos sobre a teoria do controle de constitucionalidade e das perspectivas atuais da abstrativização do mandado de injunção. No Capítulo 1, o mandado de injunção foi apontado como uma criação original do Constituinte de 1988. Após, foi analisada a evolução da doutrina e da jurisprudência do STF sobre a eficácia do mandado de injunção, tendo sido destacada a atribuição de eficácia erga omnes às decisões proferidas nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712 para, em seguida, apontar as principais semelhanças e distinções entre a injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. No Capítulo 2, foram indicados os principais argumentos contrários à objetivação do mandado de injunção. Foi analisado o possível desrespeito aos princípios democrático e da separação de poderes e a necessidade de edição de súmula vinculante para a ampliação da eficácia em mandado de injunção. No Capítulo 3, foram analisados os principais argumentos favoráveis à objetivação do mandado de injunção. Assim, a objetivação do mandado de injunção foi apontada como mecanismo para maior garantia da eficácia dos direitos fundamentais e como instrumento de celeridade e economia processuais e de segurança jurídica. Por fim, no Capítulo 4, foram apontadas as perspectivas atuais da abstrativização do mandado de injunção