Mandado de Injuncao: Instrumento Concretizador de Direitos Constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Barbosa, Marilia Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42434
Resumo: O presente trabalho monografico analisa o Mandado de Injuncao, buscando ressaltar seu papel concretizador de direitos constitucionais. Inicialmente, fez-se uma abordagem sobre os direitos que podem ser objeto do writ, para verificar se este instrumento se apresenta importante dentro da conjuntura do Processo Constitucional. Observou-se que existem muitos direitos constitucionais, incluidos ate mesmo entre os fundamentais, que demandam provimento judicial em Mandado de injuncao para serem efetivados. Visando a combater a inconstitucionalidade por omissao, este instrumento procura a inercia dos poderes publicos em regulamentar normas constitucionais de eficacia limitada, ao lado da Acao de inconstitucionalidade por omissao. Entretanto, os dois institutos apresentam caracteristicas e efeitos diferentes, prestando-se o Mandado de Injuncao a determinar condicoes de fruicao de direito subjetivo do impetrante e nao apenas a resguardar a integridade da Constituicao. Por ser esta a sua finalidade constitucional, foi averiguado, atraves de uma pesquisa bibliografica doutrinaria e jurisprudencial, que seus efeitos devem ser constitutivos, imediato e inter parts, ficando criados por sentenca judicial os paramentros necessarios ao exercicio do direito. Embora a opiniao majoritaria do Supremo Tribunal Federal nao seja nesse sentido, por arguir ofensa a Separacao dos Poderes, a interpretacao atual deste principio demonstra que nao ha qualquer entrave ao acolhimento da decisao concretista inter parts e imediata de forma ampla, sendo esta a que melhor realiza as potencialidades do writ e o proposito constitucional para o qual foi criado.