Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Evangelista, Gildene |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4381
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Resumo: |
O trabalho analisa o potencial concretizador da Constituição inserido no instituto do Mandado de Injunção sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto ao julgamento das ações injuncionais nos 670, 708 e 712, que tratam do direito de greve dos servidores públicos civis, e nos 721 e 795 a respeito da aposentadoria especial dos servidores públicos. Constata-se a mudança de paradigma nas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à função concretizadora do Mandado de Injunção. Verifica-se o caráter mandamental e não meramente declaratório da referida garantia constitucional. Analisa-se, ainda, se há ou não discricionariedade do guardião da Constituição para fixar os efeitos da decisão em erga omens ou inter partes. |