Ação de impugnação de mandato eletivo : procedimentos para a sua efetivação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: FARIAS, Rodrigo Nóbrega
Orientador(a): REIS, Antônio Carlos Palhares Moreira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4840
Resumo: A ação de impugnação de mandato eletivo está esculpida no artigo 14, §§10 e 11 da Constituição Federal, tendo como objetivo principal a busca da lisura dos pleitos eleitorais - condição necessária à democracia coibindo a utilização do abuso de poder econômico, fraude ou corrupção. Porém, mesmo sendo um instrumento de grande importância para assegurar a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades nas eleições, a ação de impugnação de mandato eletivo não vem se constituindo em um meio eficaz de combater os abusos que distorcem a genuína vontade popular, expressada através do voto. Para que a ação, objeto do presente estudo, possua resultados efetivos, tornase indispensável que a mesma seja analisada em harmonia com os princípios e peculiaridades que regem o Direito e o Processo Eleitoral, o que, entretanto, não vem ocorrendo, principalmente em virtude do posicionamento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. A adoção do rito processual previsto na Lei Complementar nº 64/90; o afastamento do mandato, após a sentença de 1º grau, daquele que o conquistou através de abuso do poder econômico, fraude ou corrupção e a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias são alguns exemplos que devem ser aplicados, no sentido de conferirmos efetividade à ação de impugnação de mandato eletivo. Somente após estabelecermos tais procedimentos, no intuito de dar celeridade à ação de impugnação de mandato eletivo, este instrumento constitucional poderá solucionar os conflitos de forma tempestiva e eficiente