Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
FARIAS, Rodrigo Nóbrega |
Orientador(a): |
REIS, Antônio Carlos Palhares Moreira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4840
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Resumo: |
A ação de impugnação de mandato eletivo está esculpida no artigo 14, §§10 e 11 da Constituição Federal, tendo como objetivo principal a busca da lisura dos pleitos eleitorais - condição necessária à democracia coibindo a utilização do abuso de poder econômico, fraude ou corrupção. Porém, mesmo sendo um instrumento de grande importância para assegurar a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades nas eleições, a ação de impugnação de mandato eletivo não vem se constituindo em um meio eficaz de combater os abusos que distorcem a genuína vontade popular, expressada através do voto. Para que a ação, objeto do presente estudo, possua resultados efetivos, tornase indispensável que a mesma seja analisada em harmonia com os princípios e peculiaridades que regem o Direito e o Processo Eleitoral, o que, entretanto, não vem ocorrendo, principalmente em virtude do posicionamento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. A adoção do rito processual previsto na Lei Complementar nº 64/90; o afastamento do mandato, após a sentença de 1º grau, daquele que o conquistou através de abuso do poder econômico, fraude ou corrupção e a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias são alguns exemplos que devem ser aplicados, no sentido de conferirmos efetividade à ação de impugnação de mandato eletivo. Somente após estabelecermos tais procedimentos, no intuito de dar celeridade à ação de impugnação de mandato eletivo, este instrumento constitucional poderá solucionar os conflitos de forma tempestiva e eficiente |