Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Belmino, Arsenia Parente Breckenfeld |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125092
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Resumo: |
A Constituição de 1988 elevou o direito à saúde ao patamar de direito fundamental e, com isso, à possibilidade de se exigir do Estado sua concretização. Busca-se identificar o meio mais adequado para desenvolver políticas públicas e solucionar os conflitos complexos que possam eventualmente surgir durante esse processo de concretização. Trata-se de instrumento de autocomposição capaz de acomodar os diferentes interesses que permeiam a prestação do serviço público de saúde e, ao mesmo tempo, atender aos limites de atuação do poder público. Por meio de estudo da doutrina pátria e de dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça, foi possível identificar a natureza transindividual do direito em tema e a inadequação das decisões binárias proferidas pelo sistema judiciário como meio de solução de tais conflitos. Analisaram-se os princípios e as características dos diversos meios de solução extrajudicial de conflitos no intuito de identificar aquele que se coadunasse com a multilateralidade proeminente nos conflitos complexos de saúde e as particularidades atinentes à administração pública quando personagem de uma composição. Constatou-se que a construção de consenso é o meio mais adequado para solucionar tal problemática por permitir a participação de todos os interessados no conflito, bem como a representação de grupos, sem esbarrar na necessidade de publicidade e motivação das decisões tomadas pelo poder público. Diante da natureza continuada do serviço de saúde e da possibilidade de surgimento de conflitos de objetivos variados, propõe-se a criação de um fórum permanente de construção de consenso como forma de contribuir para a elaboração de políticas públicas e a aproximação de interesses diversos. Palavras-chave: Autocomposição. Métodos de resolução consensual de conflitos. Estado. Construção de consenso. Direito à saúde. Política pública. |