Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Taffarel Deibson Lopes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127388
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Resumo: |
O Poder Judiciário é a estrutura de solução de conflitos mais procurada no Brasil. Contudo, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça e da Associação Brasileira de Magistrados, grande parte das ações judiciais possuem natureza de conflitos que podem ser resolvidos extrajudicialmente e poderiam, assim, ser resolvidas por formas consensuais de resolução. Nesse cenário, questionam-se as razões pelas quais os Meios Consensuais de Solução de Conflitos, apesar do seu crescimento nos últimos 20 anos, ainda não haverem se popularizado de forma mais efetiva no País. A hipótese inicial reside ainda na falta de conhecimento pela sociedade e pelos profissionais da área jurídica. Assim, objetiva-se compreender o atual contexto da gestão de conflitos judicial e extrajudicial no Brasil; verificar a aplicabilidade das formas de resolução extrajudicial em face das demandas mais recorrentes; aferir o grau de conhecimento da sociedade e a adequada formação dos profissionais do Direito sobre as formas consensuais de resolução; e analisar se há relação entre os MASCs e o aperfeiçoamento da Justiça. Para tanto, utilizou-se de pesquisa quanti-qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, incluindo dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados do Brasil (AMAB), do World Justice Project (WJP) e das matrizes curriculares de amostra dos Cursos de Bacharelado em Direito. Os resultados confirmaram a hipótese inicial de que falta conhecimento suficiente à sociedade e é necessária melhor formação aos profissionais do Direito, ensejando a ideia de apoio ao desenho e à realização de um instituto de gestão de conflitos, com intuito de difundir o tema e estimular o conhecimento e a utilização dos mecanismos. Palavras-chaves: Inovação. Justiça. Gestão de Conflitos. MASCs. Conhecimento. |