Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Francisco Ivan de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/592783
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: É possível conciliar a voluntariedade inerente à Justiça Restaurativa com as condições impostas nos Acordos de Não Persecução Penal? Para tanto, será apresentado o regramento do ANPP estabelecido pela Lei nº 13.964/2019; o conceito e os princípios da Justiça Restaurativa, além de uma análise sobre a possibilidade de se harmonizar a voluntariedade intrínseca à Justiça Restaurativa com as condições, de certa forma impositivas, do ANPP, com o intuito de fortalecer e aumentar a eficácia da Justiça Criminal. Para a construção da pesquisa, a metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Como resultado, constata-se que a adoção de práticas restaurativas no ANPP pressupõe equilíbrio na condução, respeitando a autonomia dos envolvidos e assegurando que sua participação se dê de forma verdadeiramente livre e consciente. Contudo, para sua efetividade, é essencial a adaptação da legislação regente dos institutos, investir na capacitação de profissionais, na criação de estruturas adequadas e na difusão da cultura restaurativa entre operadores do Direito. Relevante, por derradeiro, citar a necessidade de garantir a voluntariedade dos envolvidos, sem que o procedimento restaurativo seja percebido como uma condição obrigatória para obter os benefícios do ANPP. PALAVRAS-CHAVE: Acordo de Não Persecução Penal. Justiça Restaurativa. Condições. Voluntariedade dos envolvidos. |