Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Leitão, Iuri Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/581782
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Resumo: |
O presente trabalho examina a aplicação dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) realizados no Município de Maracanaú entre 01/01/2022 e 31/12/2022, visando identificar se a isonomia na aplicação da pena de prestação pecuniária para os investigados foi observada. Avalia-se o impacto da Lei nº 13.964/19, que introduziu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e permitiu a prestação pecuniária nos acordos penais, fornecendo discricionariedade nas negociações, mas sem estabelecer critérios fixos para a sua aplicação. Foi conduzida uma pesquisa empírica em Maracanaú-CE no ano de 2022. A metodologia envolveu o levantamento de dados de processos criminais nas promotorias de justiça locais e sua subsequente comparação e análise. Os resultados indicam discrepâncias no uso dos ANPP entre as unidades ministeriais e, em certos casos, diferenças significativas nos valores estipulados na prestação pecuniária, levantando questões sobre a observância do princípio da isonomia. Revelou-se uma disfuncionalidade concreta da justiça penal negociada e, mais amplamente, do sistema de persecução penal brasileiro. Palavras-chave: acordo de não persecução penal; isonomia; Maracanaú; prestação pecuniária; pesquisa empírica; Ministério Público do Estado do Ceará |