Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santana, Elson Stecca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4227
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Resumo: |
O Brasil é um dos países com maiores números de presos do mundo. Isso é uma consequência da globalização, de ordem política e econômica mundial, e do aumento da complexidade das relações sociais. Com as transformações da sociedade e as modificações ocorridas no Direito Penal, como a utilização do direito penal negocial, se tornou necessário um novo arsenal instrumental para o enfrentamento da criminalidade moderna. A Lei nº 13.946/19, que introduziu o artigo 28-A no Código de Processo Penal, é um exemplo de instrumentos que buscam a solução dos conflitos penais de forma mais simples e célere. O presente trabalho teve por objeto analisar a eficácia do acordo de não persecução penal, a partir das audiências realizadas na 3ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, no estado do Tocantins, celebrados entre dezembro/2019 e outubro/2022. Em síntese, esta é uma dissertação de mestrado de natureza descritiva, com abordagem qualitativa. Foram avaliados 57 acordos de não persecução penal e notou-se a eficiência na utilização desses acordos que foram celebrados e resolvidos na média de 4 meses, ou seja, uma resposta estatal eficiente aos delitos de pequena e média lesividade, visto que resolveram os conflitos em tempo muito inferior à média de duração do processo penal no município. |