Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Costa, Rogerio Monteles da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129142
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Resumo: |
A presente pesquisa trata da regulamentação por parte dos Tribunais de Justiça do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico na Resolução nº 181/2017, do CNMP e, a partir de 2020, em nível legal, no artigo 28-A ao Código de Processo Penal. É um negócio jurídico processual, sob algumas condições, que o Ministério Público poderá propor ao investigado e caso haja cumprimento das condições impostas, haverá a extinção da punibilidade. O objetivo da pesquisa é analisar como os Tribunais de Justiça regulamentaram o ANPP e se tal regulamentação é clara e se é suficiente. O desenvolvimento da pesquisa partiu da revisão bibliográfica sobre a negociação penal e o instituto do ANPP, a partir de artigos científicos de autores com relevância acadêmica, além de pesquisa de campo com a análise da regulamentação do ANPP por parte do Tribunais de Justiça. Foram consultados, no período de 02/09/2020 a 17/04/2022, os 27 (vinte e sete) Tribunais de Justiça a fim de identificar se havia regulamentação do ANPP e quais os pontos de coincidência e de divergência na regulamentação. A pesquisa foi desenvolvida a partir do fenômeno da negociação penal, com o estudo do plea bargain estadunidense e do patteggiamento italiano, principais institutos alienígenas que inspiraram o ANPP. A partir daí, analisa a consensualidade penal e a crítica aos acordos penais. Na sequência, discorre sobre o ANPP sob o aspecto de questões relevantes. Por fim, analisa a regulamentação do ANPP pelos Tribunais de Justiça e ao final propõe um modelo de aplicação do ANPP combinado com a Justiça Restaurativa no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A pesquisa demonstrou que a regulamentação não é clara no ponto sobre a competência do juízo que irá declarar a extinção da punibilidade, já que para alguns tribunais a competência é determinada pelo juízo do conhecimento, enquanto em outros a competência é do juízo da execução. Além disso, foi possível identificar que a regulamentação não é suficiente quanto à vítima. Não há menção à vítima para além da obrigação legal de intimá-la, da homologação e do descumprimento do acordo. Palavras-chave: Acordo de Não Persecução Penal. Tribunal de Justiça. CEJUSC. Justiça Restaurativa. |