Acordo de não persecução penal: uma análise de sua eficiência como instrumento consensual de resolução de conflitos penais, no âmbito da Justiça Criminal da Comarca de Birigui, estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Sardinha, Leonardo Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2751
Resumo: A adoção do modelo de consenso no âmbito da justiça criminal tem sido apontada pela comunidade jurídica como um fenômeno inevitável, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Com a expansão do Direito Penal, o sistema de justiça criminal tem se revelado ineficiente no exercício do direito de punir. Nesse cenário, a introdução de instrumentos de consenso é vista como uma alternativa para punir delitos de pequena e média lesividade, a fim de tornar a justiça criminal mais célere e eficiente. Os instrumentos de consenso são mecanismos mais ágeis e simplificados de resolução de conflitos penais, se comparados ao processo penal tradicional. Entretanto, a simplificação no procedimento de resolução de conflitos penais implica em renúncias ao exercício de determinados direitos fundamentais, o que tem gerado controvérsia no meio jurídico. É possível afirmar que o grande desafio enfrentado pela justiça penal consensual consiste em alcançar a eficiência e ao mesmo tempo preservar os direitos fundamentais do imputado. Recentemente, com edição da Lei nº 13.964/2019, houve a inclusão do artigo 28-A no Código de Processo Penal, prevendo o acordo de não persecução penal. Trata-se de um instrumento de resolução de conflitos penais, fundado no consenso entre o órgão de acusação e o investigado. O presente trabalho consiste em testar a eficiência dos acordos de não persecução penal celebrados nos juízos criminais da comarca de Birigui, Estado de São Paulo.