Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Dissenha, Rui Carlo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-10022014-160412/
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Resumo: |
O presente trabalho busca analisar criticamente a atual conformação da justiça penal internacional, identificando as principais dificuldades que enfrenta e propondo uma nova direção que possa servir a mitigar esses problemas e a atingir os fins que declara ter como objetivo. Segundo se pretendeu demonstrar nesta tese, a atual condição da justiça penal internacional, que evoluiu substancialmente no pós-Guerra Fria em conjunto com a proteção internacional dos direitos humanos, constitui-se sobre uma proposta unicamente repressiva. Esse modelo se manifesta no combate aos crimes universais pela priorização da atuação de tribunais penais internacionais e pela definição internacional de padrões obrigatórios a serem seguidos pelos Estados. Todavia, essa proposta padece de diversas dificuldades que podem ser resumidas em dois aspectos principais: tanto na sua incapacidade de se fazer executar, o que lhe retira a independência que se espera de um sistema judicial, quanto na sua indefinição quanto aos fins que persegue. Dessa forma, conclui-se que a aplicação da pena, no plano internacional, é um exercício político que demanda, portanto, limitação. Além disso, como resposta aos graves efeitos dos crimes universais, a justiça penal internacional precisa ser repensada segundo uma proposta também prospectiva que, aliada à repressão, possa servir à evitação de crimes universais e à garantia da paz e dos direitos humanos. Essa proposta é o que se denomina de política criminal universal. |