Resolução consensual de conflitos de pequena e média criminalidade com aportes da justiça restaurativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Menezes, Daniel Feitosa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113557
Resumo: Diante de um cenário de superencarceramento e violência que permeia o sistema de justiça criminal, incapaz de promover a ressocialização do infrator e de aferir os reais interesses das vítimas, deve-se pensar em novos métodos que tragam não só alternativas à sanção penal ou a busca da celeridade na resolução desses casos, mas uma humanização nas relações e no enfrentamento desses conflitos, através do envolvimento da comunidade e dos principais interessados na resolução do crime e seus danos. Faz-se necessário, nesse sentido, promover uma abordagem com mudança de foco do paradigma convencional, de modelo retributivo, a fim de recolocar a vítima em um novo patamar no trato das questões relacionadas às condutas desviantes, dando especial atenção aos seus interesses e necessidades. A justiça restaurativa vem sendo valorizada como um novo modo de administração de conflitos, ao oferecer, a partir de seus diversos processos, a possibilidade de reconhecimento, pelo ofensor, de sua responsabilidade e das consequências de seu ato em relação ao ofendido, trazendo, com isso, maiores chances de um acordo voluntário de reparação e restituição, criando a partir daí uma cultura de construção de paz e equilíbrio com o objetivo de evitar novas infrações. Esta dissertação tem como objetivo demonstrar a necessidade de construção de um modelo normativo de justiça restaurativa, para que tenha aplicação sobre um vasto rol de tipos penais, possibilitando que a intervenção penal seja vista, enfim, como última ratio. Para tanto, através de pesquisa qualitativa, faz um levantamento bibliográfico e documental para analisar, primeiramente, as críticas que pairam sobre a pena privativa de liberdade e a situação do sistema prisional brasileiro. Verifica, em um segundo momento, que, a partir da constatação da falência da pena de prisão, foram sendo instituídos pelo ordenamento pátrio diversos instrumentos de consensualidade no processo penal, que procuram acelerar a resolução do caso mediante acordo com o ofensor, em troca de uma pena não segregadora. Por fim, conclui que o paradigma restaurativo, dentro dessa ótica consensual agasalhada pela legislação pátria, oferece maiores possibilidades de uma efetiva resolução pacífica do conflito, ao colocar os envolvidos e a comunidade em um ambiente de diálogo e aproximação com vistas ao entendimento e à procura de soluções com base no consenso. Palavras-chave: Justiça Restaurativa. Conflitos Criminais. Consensual.