Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Belo, Lucicleide Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128867
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Resumo: |
A presente dissertação se propõe ao estudo do CEJUSC-Saúde no Piauí como uma ferramenta adequada de resolução de conflitos, ao se buscar um caminho diverso da judicialização. A presente pesquisa, fundamentada em uma abordagem qualitativa, utiliza os métodos explicativo, descritivo e intervencionista no que se refere aos fins e aos objetivos. Quanto aos meios e procedimentos técnicos, a pesquisa se classifica como uma investigação bibliográfica. Inicialmente, no primeiro capítulo, procedeu-se à análise da fundamentalidade do direito à saúde, permeando-se o conceito de direitos fundamentais, suas dimensões e aplicação no direito à saúde, sendo este um direito social que evoluiu no decorrer da história, culminando com sua consagração na Constituição Federal de 1988. Com isso, houve uma meteórica evolução nas políticas públicas de saúde no Brasil, o que gerou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual tem por princípio a garantia de acesso universal e integral dos usuários. No segundo capítulo, trata-se da judicialização do direito à saúde, efetivamente. Sob a ótica do Princípio da Igualdade, afere-se que todas as pessoas são iguais perante o SUS e merecem ser atendidas de acordo com suas necessidades individuais. Entretanto, o poder público muitas vezes se mostra ineficaz na efetivação do direito à saúde, utilizando-se do argumento da reserva do possível para negar o acesso à saúde do cidadão. Nesse contexto, para garantir o acesso, ocorre a intervenção do Poder Judiciário, especialmente nas circunstâncias mais desafiadoras, como foi o caso da recente pandemia de COVID-19. No terceiro capítulo, inicia-se uma análise da gestão autocompositiva de resolução de conflitos de interesses no Brasil, como uma alternativa eficaz à judicialização em massa, com os avanços da Resolução CNJ 125/2010 e a possibilidade de mediação e a conciliação com o poder público. Para tanto, expõe-se a experiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) como uma alternativa conciliatória entre cidadãos e entes públicos. Por fim, apresenta-se o projeto do CEJUSC-SAÚDE de Teresina-PI, o qual tem como público-alvo demandantes e demandados das Fazendas públicas ou usuários da justiça em conflitos sanitários públicos, buscando mitigar a demanda advinda da precariedade da prestação de serviços e assistência à saúde pública piauiense, potencializada, sobretudo, pelos impactos decorrentes da pandemia da COVID-19. Os CEJUSCs-SAÚDE têm o intuito de diminuir os litígios, promovendo o pleno acesso à saúde dos cidadãos, bem como uma saída menos onerosa para os entes públicos. A pesquisa conclui que, a despeito da Política de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, consubstanciada na Resolução CNJ 125/2010, que promoveu de maneira importante a consolidação da política da consensualidade no Brasil com a implementação de unidades judiciárias denominadas CEJUSCs, a pandemia da COVID-19 trouxe um aumento na judicialização de questões de saúde, demonstrando, mais do que nunca, que os integrantes do sistema de justiça têm o dever de fomentar a solução consensual, compromissada com a busca da harmonia social. Com isso, a criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Saúde Pública de Teresina-Piauí (Cejusc-Saúde), no âmbito das Varas dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, mostra-se uma ação de elevada necessidade e importância no âmbito do Poder Judiciário do Piauí. Palavras-chaves: Direito à saúde; judicialização da saúde; conciliação e mediação de conflitos; cejusc-saúde. |